Partidos políticos poderão oferecer denúncia contra o presidente da República

14/12/2011 12:10

Câmara aprova permissão para partido denunciar presidente da República

Arquivo/ Gustavo Lima
Delegado Protógenes
Delegado Protógenes recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 6564/09, do deputado Marco Maia (PT-RS), que amplia para partidos políticos e entidades de cunho social e âmbito nacional a legitimidade para oferecer denúncia por crime de responsabilidade contra o presidente da República ou ministros.

Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise em Plenário.

Hoje, a Lei 1.079/50 já permite a qualquer cidadão oferecer a denúncia. Marco Maia acredita, no entanto, que a mudança contribuirá para fortalecer o direito do cidadão, pois evitará consequências pessoais em razão de denúncia contra autoridades do setor público.

Parecer
O relator, deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP), recomendou a aprovação da matéria com emendas de redação, que não alteram o conteúdo da matéria. “O dispositivo da lei atual constitui o único momento em que qualquer cidadão pode chegar a esta Casa ou qualquer câmara legislativa e oferecer uma denúncia para processar o seu governante por corrupção. É uma lei tão antiga e atual, mas muito necessária neste momento. O presidente Marco Maia foi muito feliz, porque atualiza a lei, complementando-a com a presença das organizações partidárias”, afirmou Protógenes.

São enquadrados como crime de responsabilidade os atos do presidente que atentarem contra a Constituição. A Lei 1.079/50 define as condutas que caracterizam esse tipo de crime. Nesses casos, a autoridade pode ser punida com a perda do cargo e com a inabilitação de até cinco anos para o exercício de qualquer função pública.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires - Foto: Arquivo/Gustavo Likma

Agência Câmara de Notícias
 
 


 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...